A verdadeira missão da Lei de Incentivo à Cultura

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A Lei de Incentivo à Cultura ampliou as funcionalidades já contidas na lei anterior: aprimorou o Incentivo Fiscal, ratificou o Fundo de Promoção Cultural, criado pela Lei n° 7.505/1986, passando a denominar-se Fundo Nacional da Cultura (FNC) e criou o (Ficart) que são Fundos de Investimento Cultural e Artístico. A Lei trouxe mudanças significativas – permitindo maior controle e rigor formal –, tornou obrigatória a aprovação dos projetos, uma vez que a lei anterior não exigia aprovação previa e tampouco o acompanhamento na execução e na prestação de contas. Na sequência, a Lei 8.313/91 inseriu novas obrigações legais, como a democratização do acesso e as medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência (DONATO, 2020). A Lei também criou uma série de inovações, como, por exemplo, o estímulo à projeção internacional do Brasil, assim previsto em seu artigo 1º: “desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações” e “estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória”, num espírito universalista e das relações exteriores. O artigo 3º prevê a “realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive por meio do fornecimento de passagens”.