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CULTURA TRANSFORMA O OLHAR

FAQ

O Instituto Rouanet é uma instituição privada e sem fins lucrativos, que tem a missão de “pensar e atuar”, difundindo conhecimento e propondo ações de impacto social através da Cultura.

Foi fundado em 2020 pelo casal de intelectuais Barbara Freitag Rouanet e Sergio Paulo Rouanet e por seus filhos: Luiz Paulo Rouanet e Adriana Rouanet.

SOBRE A LEI
DE INCENTIVO
À CULTURA

Não existe vínculo direto entre o Instituto e a Lei Rouanet. O Instituto foi criado com o propósito de preservar e ampliar o legado intelectual do casal Barbara Freitag, socióloga, e Sergio Paulo Rouanet, filósofo, diplomata e autor da “Lei Rouanet” (na época em que ele foi Secretário Nacional de Cultura em 1991). Em seu acervo, o Instituto hospeda documentos e textos sobre a “Lei Rouanet”, além de livros e documentos na área de ciências sociais, humanas e políticas, literatura, arte e cultura. Todos com objetivo de consulta e apoio à pesquisa. Como organização privada sem fins lucrativos, defendemos o valor democrático e inclusivo da “Lei Rouanet” e podemos responder a questões gerais sobre ela, muitas das quais podem ser consultadas com resposta abaixo.

Não. O Instituto Rouanet é uma Associação Privada, autônoma, sem fins lucrativos que financia suas atividades (de ação cultural e de divulgação de conhecimento nas humanidades e cultura) com dinheiro privado e dinheiro advindo de patrocínio de empresas via mecanismos de fomento e patrocínios de PF e PJ. O Instituto não tem vínculo legal com órgãos federais, estaduais ou municipais de governo, embora possa fazer parcerias com esses órgãos em torno de parcerias pontuais.

A chamada Lei Rouanet é uma lei federal 8.313/91 de incentivo à cultura que foi elaborada pelo diplomata e então Secretário Nacional de Cultura, Sergio Paulo Rouanet (nosso co-fundador) e aprovada em plenário em 1991. A Lei instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) formado por três mecanismos: Incentivo a projetos culturais (mecenato), Fundo Nacional da Cultura (FNC) e Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart).

Mecenato: permite apoio financeiro às artes e à cultura através de um incentivo fiscal. Ou seja, pessoas físicas e jurídicas podem destinar uma parte dos recursos que iriam para o pagamento do Imposto de Renda ao financiamento de obras artísticas ou culturais. Pessoas físicas podem apoiar um projeto cultural aprovado com até 6% do imposto de renda devido. Pessoas jurídicas o limite é de 4%. Não há repasse de recursos direto. A Lei de Incentivo à Cultura é regida pela Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural (SEFIC), do Ministério de Cultura (MinC). Para enquadrar um projeto entre no portal SALIC do MinC: www.http://salic.cultura.gov.br/

FNC: fundo proveniente do orçamento federal e de outros recursos públicos que permite ao Ministério investir diretamente em projetos culturais, por meio de editais, celebração de convênios e outros instrumentos similares.

Ficart: são Fundos de Investimento Cultural e Artístico sob supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na forma de fundos de investimentos por intermédio da iniciativa privada, destinados aos projetos culturais e artísticos.

Comissão Nacional de Incentivo à Cultura é responsável por analisar todos os projetos que solicitam incentivo fiscal por meio da Lei Rouanet.

Os projetos após a emissão do parecer técnico serão submetidos à comissão, que fará recomendações à Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural (Sefic) sobre aprovação total, parcial ou não aprovação

A Lei de número 8.313, de 23 de dezembro de 1991, durante a gestão de Sergio Paulo Rouanet como Secretário Nacional da Cultura.

O maior objetivo da Lei de Incentivo à Cultura é a democratização do acesso à Cultura e à sua criação, assim como promover a arte e a cultura no Brasil por meio do uso de incentivos fiscais ou do FNC. Os fundamentos da lei se inspiram em pilares do iluminismo, defendendo a democracia e o livre direito e acesso à cultura. São objetivos da Lei, Art. 1º:

 

I – contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;

II – promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;

III – apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;

IV – proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;

V – salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;

VI – preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;

VII – desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;

VIII – estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;

IX – priorizar o produto cultural originário do País.

Projetos enquadrados na “Lei Rouanet” são aprovados previamente por uma comissão de gestores do Ministério da Cultura qualificados em avaliar a viabilidade técnica e orçamentária de projetos culturais. Isso, junto com a necessidade de prestação de contas ao longo e ao final do projeto viabilizado, garante uma certa transparência e legitimidade aos projetos e ao processo de fomento.

A Lei passou por várias atualizações nos últimos 30 anos e hoje é considerada mais democrática e transparente, estimulando as indústrias criativas e a projeção internacional do Brasil.

A lei ratificou o Nacional da Cultura (FNC), criou Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e aprimorou o Incentivo Fiscal. Criou também Ordem do Mérito Cultural – reconhecimento de atores e incentivadores culturais e a Comissão Nacional de incentivo à Cultura (CNIC).

Estudos como o da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de 2018, trouxe argumentos e números que fundamentam o impacto positivo da Lei Rouanet para a economia brasileira. Após a análise de todos os 53.368 projetos culturais realizados por meio desse mecanismo legal, desde sua criação em 1991 até 2018, a FGV calculou que o retorno econômico gerado pelas atividades promovidas pela lei é 59% maior que o valor financiado.

Isso significa que o comércio e os serviços associados ao setor do entretenimento são muito beneficiados pela existência da lei, alcançando 68 atividades econômicas, incluindo o turismo, setor alimentício, finanças e transportes. Os projetos aprovados na Rouanet injetaram R$ 49,78 bilhões na economia nesses 27 anos, comprovando que atividades culturais trazem um retorno econômico superior ao montante que o Estado efetivamente investe nelas.

SOBRE O
INSTITUTO
ROUANET

É uma associação privada e sem fins lucrativos fundada pelo casal Barbara Freitag, socióloga e educadora, e Sergio Paulo Rouanet, diplomata, filósofo e autor da chamada Lei Rouanet, e pelos filhos, Luiz Paulo Rouanet, filósofo, e Adriana Rouanet, jornalista e produtora cultural. O Instituto protege e amplia o legado intelectual e de gestão pública do casal Rouanet e tem a missão de “pensar e atuar” difundindo conhecimento e propondo ações de impacto social através da Cultura. O Instituto tem sua sede administrativa no Rio de Janeiro e inaugurou este ano seu Centro Cultural em Tiradentes, MG, que abriga o acervo de livros, documentos e objetos da Família Rouanet. A casa do casal, agora o Centro Cultural, é aberta ao público e promove atividades culturais presenciais e virtuais gratuitas para a comunidade local e visitantes de fora da cidade. O Instituto também desenvolve conteúdos para divulgação, como seminários, entrevistas, debates, artigos e livros em formatos impressos e audiovisuais. Também promove pesquisas na Cultura e nas ciências humanas e desenvolve parcerias nacionais e no exterior.

Professora Emérita em Sociologia na Universidade de Brasília (UNB), onde ensinou por, 30 anos, aposentando-se em 2012. É socióloga e pedagoga, com ênfase em Teoria Sociológica, Cidade e Literatura, e pedagogia epistemológica, atuando principalmente nos seguintes temas: educação livre como forma de ascenção social, cultura urbana, cidades, pensamento social e filosófico. É membro eleito do PEN-Clube do Brasil (2006) e da Academia Brasileira de Filosofia (2013). Foi responsável por difundir no Brasil o pensamento teórico da Escola de Frankfurt, em especial o de Jürgen Habermas e Teodor Adorno. Na Alemanha, por sua vez, foi responsável por divulgar autores do pensamento social brasileiro, como Gilberto Freyre, Celso Furtado e Florestan Fernandes.

Sergio Paulo Rouanet, falecido em 3 de julho de 2022, foi diplomata, filósofo, tradutor e ensaísta. Serviu por 15 anos como diplomata junto às Nações Unidas e por mais 40 anos em postos diversos como Suiça, Dinamarca, Alemanha e República Tcheca. Era ocupante da cadeira número 13 da Academia Brasileira de Letras, membro do Pen Clube e da Academia Brasileira de Filosofia e autor de 15 livros. Quando foi Secretário Nacional da Cultura do país criou a Lei de incentivo à cultura nº 8.313. Ele é considerado um dos mais importantes intelectuais do Brasil e é o maior defensor do Iluminismo no Brasil. Deixou um legado importante de trabalhos escritos e de políticas (e órgãos públicos) importantes – nacionais e internacionais – como a idealização da Unctad (órgão de comércio das Nações Unidas), a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e a própria Lei de Incentivo à Cultural (chamada Lei Rouanet).

A associação sem fins lucrativos foi constituída no papel no dia 20 de agosto de 2020, no entanto sua abertura oficial se deu apenas após a pandemia de covid-19, quando as atividades puderem começar oficialmente. Desde 2021, o Instituto já viabilizou ou participou de várias atividades (veja nossa programação). Com a readequação da casa do casal Rouanet em Tiradentes, doada em comodato para o Instituto, abrimos a filial na Rua Direita, 248, no centro histórico da cidade. O Instituto passará a cumprir, a partir do 2º semestre de 2023,  o seu primeiro plano anual de atividades gratuitas, presenciais e virtuais.

O Instituto, que se baseia nos pilares iluministas de seus fundadores, com a missão de “pensar e atuar” na Cultura de forma representativa, sustentável e transformadora junto a atores diversos para impactar um público amplo e heterogêneo.

Temos o objetivo de difundir conhecimento e propor ações de impacto social através da Cultura. Acreditamos na Cultura como força criativa, sustentável e transformadora capaz de capacitar, inspirar e fomentar, assim gerando um efeito multiplicador que levará as pessoas a questionarem mais, dialogarem mais e escutarem mais.

Defendemos a ideia que cultura transforma o olhar, e o olhar transformado semeia o caminho para a igualdade social em nossa sociedade.

Defender um ideal de sociedade com ações e programas escaláveis e replicáveis na Cultura em que prevaleçam a igualdade, a diversidade, a emancipação e a liberdade.

Um acervo de aproximadamente 15 mil volumes e centenas de textos, fotos e documentos adquiridos ao longo da carreira do casal de intelectuais Sergio Paulo Rouanet e Barbara Freitag. O acervo também consiste de móveis, objetos decorativos e quadros doados em comodato para o Instituto. O Instituto implementará aos poucos, além de acervo físico, um acervo digital com centenas de conteúdos multimídia, incluindo artigos, livros, filmes, documentos, fotos, vídeos acadêmicos, educativos e culturais, além de entrevistas, cursos e conferências sobre diversos temas vinculado à cultura e às ciências humanas (inclusive arquivos sobre projetos viabilizados pela “Lei Rouanet”). Também serão incorporados ao acervo textos e materiais audiovisuais sobre diversas temas de relevância ampla.

Sim. O Instituto contempla doações PJ e PF feitas por transferência bancária. Favor entrar em contato pelo email: financeiro@instituto-rouanet.org. Também contemplamos a entrada de Associados Colaboradores. São colaboradores aquelas pessoas que colaboram para o desenvolvimento das atividades do Instituto pagando a anuidade mínima de R$ 4.000,00 (quatro mil reais por ano). Interessados devem procurar a Diretoria através do email: contato@instituto-rouanet. Seu ingresso será avaliado pelos Associados Instituidores.

 

R. Direita, 248
Tiradentes, Minas Gerais
36325-000